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Eleições 2020 Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 21:08 - A | A

Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 21h:08 - A | A

CONFIRA INDEFERIDOS

Justiça Eleitoral de MT “barra” candidatura de 25 fichas sujas; tio de deputada na lista

Rojane Marta/VG Notícias

Até esta segunda (19.10), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o pedido de registro de candidatura de 25 pessoas que pretendiam disputar as eleições municipais de 2020, por “esbarrarem” na lei da “Ficha Limpa”.

Entre os 25 “barrados” pela Justiça, consta o tio da deputada Janaina Riva (MDB), Priminho Antônio Riva – o Priminho Riva (PL), que concorre à  Prefeitura de Juara. O candidato a vice de Priminho Riva, Valdir Leandro Cavichioli – popular Léo Boy (PL), também foi indeferido com base na lei da Ficha Limpa.

Ainda, consta da lista de indeferidos por “esbarrarem” na lei da Ficha Limpa, até o momento, conforme consulta feita pelo oticias no portal da Justiça eleitoral, os candidatos a prefeito e vice: candidato a prefeito em Torixoréu pelo PL - Lincoln Heimar Saggin, a vice-prefeito em Porto dos Gaúchos pelo PL - Nolar Soares de Almeida; em Porto dos Gaúchos pelo PL - Revelino Braz Trevisan; e em Chapada dos Guimarães pelo PL - Gilberto Schwarz de Mello.

Já os candidatos ao cargo de vereador com registros indeferidos, constam: em Juara pelo Solidariedade - Rozeni Aparecida de Souza de Lima (Rose da Marmitaria); em Paranatinga pelo Solidariedade - Ronaldo Ferreira dos Santos (Ronaldo Cuiabano); em Juína pelo MDB - Luciano Prestes de Oliveira; em Alto Paraguai pelo MDB - Flaviana de Oliveira Aguiar; em Apiacás pelo MDB - Mateus Elias dos Santos Graxeta; em Campos de Júlio pelo PSC - Ana Rosa Gularte; em Sapezal pelo PSL - Ducilene Alves de Lima (Duci da Chácara); em Cáceres pelo Solidariedade - Jose de Arimateia Gomes dos Santos; em Primavera do Leste pelo PP - Josafa Martins Barbosa; em Nortelândia pelo DEM - Anabel Aparecida Santos Mendonça; em Tabaporã pelo PSL - João Barros da Silva (João de Barro Taxi); em Cáceres pelo PROS - José Carlos Teixeira (Zeca Teixeira); em Cáceres pelo PTB - Alvasir Ferreira de Alencar (Alencar das Bicicletas); em Curvelândia pelo Podemos - Milton Cezar de Souza; em Glória D'oeste pelo PSD - Roberto Carlos Barbosa (Carlinho da Farmácia); em Nova Mutum pelo PP - Marcos Tiago da Silva (Marcos Becker); em Primavera do Leste pelo Podemos - Wilson Otávio de Souza; em Brasnorte pelo PSD -Pedro Paulo Tamuxi; e em Cáceres pelo Republicanos - Claudinei Francisco da Silva (Tiririca).

Vale destacar, que mesmo com o registro indeferido, os candidatos listados podem concorrer ao pleito sub judice, ou seja, aguardando determinação judicial.

Outro lado (atualizado às 09h49 do dia 27/10) - A assessoria jurídica do candidato a vice-prefeito Valdir Leandro Cavichioli – popular Léo Boy (PL),  entrou em contato com a redação do oticias e informou que não consta contra ele nenhuma condenação ou ação que o colocaria como ficha suja.

Conforme a assessoria jurídica do candidato,  ele preencheu todas as condições de elegibilidade, não incidindo em nenhuma causa de inelegibilidade ou conduta que o desabone. 

"O segundo parágrafo do texto indica que o candidato a Vice-Prefeito Valdir Leandro Cavichioli, popular Léo Boy, teve seu registro de candidatura indeferido com base na lei de Filha Limpa, o que em hipótese alguma é verdade. O registro de Léo Boy foi negado em consequência do indeferimento do registro de Candidatura à Prefeito de Priminho Riva, pois, a chapa Prefeito/Vice é indivisível, isto é, não pode ser extinta sem que haja sua dissolução integral, e justamente por este motivo o indeferimento de um acarreta o indeferimento do outro. Importante esclarecer que a declaração de inelegibilidade do candidato à Prefeito não atinge o Vice, que poderá, inclusive, concorrer à eleição caso a chapa seja substituída, conforme dispõe o art. 18, da Lei Complementar 64/90. Tanto é verdade que no julgamento do Requerimento de Registro de Candidatura de Valdir Leandro Cavichioli, processo nº 0600141-73.2020.6.11.0027, o próprio Magistrado reconheceu a condição de elegibilidade do candidato" diz trecho da nota encaminhada ao oticias.

 
 
 

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