A Justiça Eleitoral detectou quatro irregularidades no pedido de registro de candidatura da coligação “Várzea Grande Pode Mais”, que tem como candidato a prefeito o empresário Flávio Frical.
Consta da decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, publicada no mural eletrônico, a coligação tem três dias para suprir as irregularidades, sob pena de ter o registro indeferido.
Na Justiça, a coligação apresentou a seguinte composição: PSC / REDE / PV / PSB / PSL / PROS / PATRIOTA / PRTB / PDT / AVANTE / PODE / DC / SOLIDARIEDADE.
No entanto, conforme consta decisão, foi verificado que o PODEMOS integra duas coligações para cargos majoritários, quais sejam, a "Amor Por Várzea Grande" – encabeçada pelo candidato Kalil Baracat (MDB) e a "Várzea Grande Pode Mais", o que, segundo o juiz, “caracteriza dissidência partidária, nos termos do artigo 30, da Resolução TSE nº 23.609/2019”.
“O Podemos juntou aos autos uma ata de uma convenção realizada no dia 17/09/2020 (diga-se, fora do prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, II) e foi transmitida à Justiça Eleitoral somente em 01/10/2020, contrariando o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2020, art. 6º, §5º” cita outra irregularidade apontada.
Ainda, o juiz diz que não foi localizado nos autos o ato que designou Sebastião dos Reis Gonçalves para representante da coligação do Frical e, por conseguinte, para subscrever o pedido DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
A quarta irregularidade apontada é que constam ausentes nas atas do PSC, PSL , PROS , PATRIOTA , PRTB , PDT , PODE , DC e SOLIDARIEDADE a qualificação daquele(s) que presidiu(ram) as respectivas convenções.
“INTIMAÇÃO da Coligação/Partido VÁRZEA GRANDE PODE MAIS para suprir, em 3 (três) dias, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, ou então apresentar manifestação, sob pena de indeferimento do pedido” cita.