15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2020 Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 21:07 - A | A

Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 21h:07 - A | A

DECISÃO

Justiça acata pedido de Leitão e retira programa eleitoral de Fávaro do ar

Assessoria

Após representação feita por parte da coligação “Mato Grosso por Inteiro”, do candidato ao Senado Federal Nilson Leitão (PSDB), o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu liminar para retirada do programa de Carlos Fávaro do ar por propaganda eleitoral irregular. O pedido foi feito porque o governador, Mauro Mendes (DEM), ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores.

De acordo com a decisão, o juiz observa violação do artigo 74 da Resolução do TSE, que estabelece o limite de 25% do tempo para propagação de voz e imagem de terceiro apoiador de sua campanha. No caso de Fávaro, Mauro Mendes discursou durante 34 segundos, sendo que a propaganda, como um todo, teve duração de 01 minuto 06 segundos. Dessa forma, o pronunciamento do governador foi superior a 50%, o dobro do legal.

Carlos Fávaro, assim sendo, deverá se abster de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV que viole o artigo 74, a partir da próxima propaganda a ser veiculada. Se violar a liminar, ele poderá ser multado por inserção ilícita em até R$ 10 mil.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760