Após representação feita por parte da coligação “Mato Grosso por Inteiro”, do candidato ao Senado Federal Nilson Leitão (PSDB), o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu liminar para retirada do programa de Carlos Fávaro do ar por propaganda eleitoral irregular. O pedido foi feito porque o governador, Mauro Mendes (DEM), ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores.
De acordo com a decisão, o juiz observa violação do artigo 74 da Resolução do TSE, que estabelece o limite de 25% do tempo para propagação de voz e imagem de terceiro apoiador de sua campanha. No caso de Fávaro, Mauro Mendes discursou durante 34 segundos, sendo que a propaganda, como um todo, teve duração de 01 minuto 06 segundos. Dessa forma, o pronunciamento do governador foi superior a 50%, o dobro do legal.
Carlos Fávaro, assim sendo, deverá se abster de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV que viole o artigo 74, a partir da próxima propaganda a ser veiculada. Se violar a liminar, ele poderá ser multado por inserção ilícita em até R$ 10 mil.