O juiz eleitoral Alexandre Elias Filho reconsiderou sua decisão e deferiu o registro de candidatura à reeleição do vereador de Várzea Grande Jânio Calistro (DEM).
Ao decidir que Calistro não está apto a concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2020, o juiz justificou que a certidão de inteiro teor juntada pelo candidato não equivale à certidão de objeto e pé, cuja apresentação é obrigatória, e além disso é imprescindível para que a Justiça Eleitoral possa averiguar condições pessoais do(a) candidato(a) que possam levar à inelegibilidades decorrentes de condenações criminais, verbi gratia, ou mesmo se incide em improbidade administrativa, além de outras circunstâncias que eventualmente possam ser relevantes à análise das condições de elegibilidade ou de registrabilidade
Em recurso protocolado na Justiça Eleitoral, a defesa de Calistro alegou que há vários pontos contraditórios, principalmente no trâmite do processo, que induziram o juízo ao erro, e que necessitam ser sanados.
O recurso foi deferido pelo magistrado: “Com efeito, a jurisprudência eleitoral é sólida no sentido de que, em se tratando de indeferimento de registro de candidatura por ausência de condições de registrabilidade, caso o candidato promova o saneamento da irregularidade ainda nas instâncias ordinárias, a decisão poderá ser revista para que o requerimento seja deferido. Destarte, considerando que o(a) candidato(a), com a apresentação do recurso e dos documentos faltantes, preencheu todos os requisitos formais, o registro deve ser autorizado. Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior para deferir o Requerimento de Registro de Candidatura aviado nos autos, nos termos do art. 267, §7º, do Código Eleitoral Brasileiro. No mais, cumpra-se integralmente referido decisum” diz decisão.