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Eleições 2020 Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 10:21 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 10h:21 - A | A

Indeferido

Juiz não retrata sentença e envia recurso de Wanderley Cerqueira para TRE/MT julgar

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Wanderley Cerqueira ao cargo de vereador de Várzea Grande e remeteu o recurso interposto pelo pevista para o Tribunal Regional Eleitoral julgar.

Wanderley teve a candidatura indeferida pelo magistrado por “esbarrar” na lei da “Ficha Limpa”. No entanto, mesmo com registro indeferido, ele concorreu sub judice e conquistou nas urnas 1.044 votos, os quais estão anulados aguardando decisão final da Justiça.

No recurso Wanderley alegou omissão e contradição da sentença, sob argumento de que não houve impugnação ao seu registro e o Ministério Público Eleitoral não foi intimado quanto ao indeferimento.

Porém, o magistrado destaca em decisão proferida nessa terça (24.11): “Inicialmente, antes de analisar a possibilidade de retratação da sentença, cabe registrar apenas que o Ministério Público Eleitoral só não foi intimado para se manifestar previamente à prolação da sentença, entretanto, o parquet foi instado a se manifestar nos autos em todas as demais fases do processo (sentença, sentença que analisou embargos e contrarrazões de recursos), conforme pode ser verificado e confirmado na "árvore do processo" e também através da funcionalidade "EXPEDIENTES" deste Sistema de Processo Judicial Eletrônico, cuja finalidade é exatamente ofertar forma de controle dos prazos disparados nos autos”.

O juiz registra ainda que o MPE não foi ouvido previamente à sentença em um único processo que gerou indeferimento do registro de candidatura, que foi exatamente o do Wanderley, e enfatiza: “então não há que se falar que a situação seja uma prática recorrente nesta Zona Eleitoral, visto que foram processados mais de 600 requerimentos de registro de candidaturas nesta ZE nestas eleições, sendo que mais de 50 deles foram indeferidos ex officio”.

Por fim, o magistrado ressalta que o MPE se manifestou nos autos em sede de contrarrazões sobre o mérito do indeferimento da candidatura de Wanderley.

“Ademais, analisando o recurso em conjunto com as contrarrazões apresentados nos autos, nota-se que não foram apresentados elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma da sentença prolatada, nos termos do art. 267, §7º, do Código Eleitoral Brasileiro [1], razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos de fato e de direito, pois bem analisou todos os requisitos positivos, negativos e formais que o candidato deveria incorrer para pleitear um cargo público, ainda que sob enfoque diverso e contrário ao interesse do recorrente” diz.

Diante disso, o magistrado encerrou a prestação jurisdicional em 1º grau de jurisdição, e remeteu os autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para as providências cabíveis.

 

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