O juiz da 07ª Zona Eleitoral, Raul Lara Leite, determinou o fechamento de ruas nos municípios de Diamantino e Alto Paraguai por conta das eleições municipais permitindo apenas o fluxo de pedestres nos locais de votação. O despacho consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Conforme a publicação, a medida é para manter as vias públicas “livres para os eleitores o local em frente aos locais de votação, mormente em se considerando a necessidade de limitar o número de pessoas dentro das escolas, gerando potencial fila de espera nos portões do lado de fora da escola - sendo, via de consequência, recomendável que não haja fluxo de carros na via pública”.
“A metragem a ser fechada deverá abranger, além da totalidade da face do prédio onde fica o portão de entrada ao local de votação, o necessário para garantir a presença de bom número de pedestres com distanciamento social, com sinalização adequada no início e fim do bloqueio, permitindo o uso de rotas alternativas por veículos que transitem habitualmente pelo local”, diz trecho extraído da publicação.
Ainda segundo o despacho, o motorista que, após o fechamento das ruas em frente aos locais de votação, utilizar veículo para ultrapassar a limitação de trânsito e estacionar no espaço de circulação vedada para veículos “será alertado para retirada imediata, sob pena de condução em flagrante pelo cometimento de crime eleitoral.
“Enquanto não localizado o condutor, se houver no veículo adesivos, cartazes ou similares visíveis ao público gerando efeito outdoor, referida publicidade poderá, a critério das autoridades eleitorais incumbidas da fiscalização no local, ser tampada com papel opaco (papel cimento) ou outro instrumento que oculte a propaganda identificada”, sic