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Eleições 2020 Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 17:41 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 17h:41 - A | A

TUTELA DE URGÊNCIA

Juiz manda Abílio retirar material atacando Emanuel Pinheiro

Gislaine Morais/VG Notícias

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que a coligação “Cuiabá Para Pessoas” encabeçada pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Júnior (Podemos), retire o material onde mostra um ator contando o que seriam notas de R$ 100 reais, cuja imagem é sobreposta por outra de uma atriz com vestes que aludem a um palhaço. A propaganda segue com imagens externas, efeitos de computação gráfica, acompanhadas da narrativa de um locutor. A decisão foi dada em representação movida pela coligação “A mudança merece continuar”, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB)

"Ante o exposto, ante a afronta ao disposto no art. 10, da Resolução n. 23.600/2019, CONCEDO a tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar: que os representados, se abstenham de veicular em seu programa eleitoral, as imagens combatidas pelo representado, máxime aquela divulgada entre 00:00 e 00:07, do material colacionado no Id. 18599291 e promovam a retirada do material atacado de todos os meios de comunicação em que está sendo vinculado, sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, que fixo no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por imagem/vídeo/áudio encontrado em descumprimento da presente decisão, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art.
347 do Código Eleitoral".

De acordo com a decisão, a coligação “Cuiabá Para Todos” promoveu, no horário eleitoral gratuito apresentado nessa segunda-feira (19.10), propaganda eleitoral em desconformidade com a legislação vigente

O magistrado ainda determinou que as empresas de comunicação geradoras de mídia sejam notificadas para que promovam a retirada do material, mais precisamente entre os 00:00 e 00:07, se não substituídos pelos representados, para fazer inserir a tarja “horário reservado à propaganda eleitoral”.

O prazo para os representantes apresentarem defesa é de 48 horas

 

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