O juiz da 1° Zona Eleitoral de Mato Grosso, Geraldo Fernandes Fidelis, julgou improcedente a representação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, candidato à reeleição. A representação contra Emanuel Pinheiro foi proposta pelo candidato a prefeito Abílio Brunini (Podemos) acusando o emedebista de autopromoção usando a Prefeitura da Capital.
Segundo o pedido do concorrente, o prefeito fixou seu nome em uma placa pública localizada no bairro Doutor Fábio, um adesivo institucional em um veículo da Prefeitura de Cuiabá e realizou coletiva de imprensa com material publicitário ao fundo.
Conforme a decisão de Fidelis, o material apresentado contém símbolo oficial do município de Cuiabá, sem qualquer menção a Emanuel Pinheiro, slogan ou indicação pessoal, como menciona o representante do Ministério Público Estadual (MPE).
“Com essas considerações, reconhecendo que os símbolos, slogans ou imagens no material propalado não que identifiquem a administração atual, mas, sim, por se tratarem de propaganda institucional, em atenção ao posicionamento dos Tribunais Superiores, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente Representação Eleitoral, ante a inexistência de configuração da conduta vedada prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei n. 9504/97”, diz trecho da decisão.