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Eleições 2020 Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 10:43 - A | A

Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 10h:43 - A | A

candidatura indeferida

Fora do páreo: TRE "barra" registro de candidatura de Taques ao Senado

MPE requereu impugnação da candidatura de Taques ao Senado por decisão que o condenou por mutirão de cirurgias em ano eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgou nesta segunda-feira (26.10), em sessão por videoconferência, procedente pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou a candidatura de Pedro Taques (Solidariedade) ao Senado.

O MPE entrou com uma ação de impugnação devido à decisão que o condenou por mutirão de cirurgias em ano eleitoral. Na ação, o procurador cita causa de inelegibilidade devido à condenação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por irregularidades na realização da Caravana da Transformação em 2018. Os magistrados aplicaram multa de R$ 50 mil e determinaram que, caso Taques se candidate a qualquer cargo nas eleições deste ano ou em futuras eleições, passarão a tratar da inelegibilidade dele.

“Considerando que a decisão proferida pelo colegiado do TRE condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 8 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, diz trecho da ação.

Leia Mais - MP Eleitoral impugna registro de Pedro Taques ao Senado

Na sessão desta segunda (26) no TRE/MT, a defesa de Taques, patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas, afirmou que a inelegibilidade não pode ser considerada em situação hipotética, em decorrência da condenação eleitoral está em fase de recursos. Segundo ele, o candidato pode entrar com recurso eleitoral até no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podendo existir efeito suspensivo de inelegibilidade e da cassação.

O advogado afirmou que no caso de crimes de conduta vedada, como é caso de Pedro Taques, não existe previsão de inelegibilidade apenas aplicação de multa eleitoral e cassação. “No acórdão não existe essa previsão. Todas as penas são declaradas no acórdão. Na conduta vedada de Pedro Taques não tem a pena de inelegibilidade”, disse o advogado.

Sobre a anotação da inelegibilidade, Lenine afirmou que não existe qualquer efeito jurídico sobre o mesmo, requerendo ao final pelo deferimento da candidatura de Pedro Taques.

O relator da ação, juiz-membro Jackson Coleta Coutinho, afirmou que Taques foi condenado por conduta vedada em decorrência da gravidade dos fatos aptos gerar inelegibilidade por efeitos secundários. “Entendo que estão preenchidos os requisitos de inelegibilidade”, citando acórdão do TRE/MT que condenou o ex-governador.

Conforme ele, o caso de Taques incide inelegibilidade porque até o momento não existe qualquer decisão que suspendeu a condenação por conduta vedada ou a sua anotação. “Ante o exposto em decorrência da anotação de inelegibilidade não foi suspenso voto por indeferir o registro de candidatura do candidato ao Senado, José Pedro Taques”, disse o juiz eleitoral ao votar pelo indeferimento da chapa majoritária da Coligação Todos Somos Mato Grosso, encabeçada por Taques que tem como suplentes Elza Queiroz e Fausto José Freitas. 

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes-membros Gilberto Lopes Bussiki, Sebastião Monteiro, Fábio Henrique Fiorenza, e Bruno D’Oliveira Marques; como também pelos desembargadores Marilsen Andrade Addario e Gilberto Giraldelli.

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