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Eleições 2020 Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 09:02 - A | A

Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 09h:02 - A | A

calendário eleitoral

Encerra nesta segunda (26) prazo para substituição de candidatos das eleições municipais

Adriana Assunção/VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) alerta os partidos, coligações e candidatos que termina nesta segunda-feira (26) o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as eleições municipais de 2020.

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, que neste ano ocorre em 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem a substituição.

Consta do calendário, que a partir de hoje (26) todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, §1º).

Também encerra nesta segunda, o prazo para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).

Também é o último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções cujas urnas serão submetidas à auditoria de funcionamento.

Ainda, hoje é o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e último dia para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, podendo ser impugnados no prazo de 5 dias contados do seu encerramento.

 
 

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