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Eleições 2020 Domingo, 15 de Novembro de 2020, 08:33 - A | A

Domingo, 15 de Novembro de 2020, 08h:33 - A | A

captação ilícita de sufrágio

DAE/VG faz instalação provisória de rede de água em ocupação irregular para favorecer candidato, diz denúncia

Rojane Marta/VG Notícias

 

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada nessa sexta (13.11) na Justiça Eleitoral, contra os candidatos a prefeito e vice de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) e José Hazama (DEM), respectivamente, e contra o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, Ricardo Azevedo Araújo, denuncia suposto uso ilegal da autarquia em favorecimento dos candidatos. Nos autos foram juntadas fotos e vídeos que comprovariam a denúncia.

Segundo consta da Ação, o DAE/VG, responsável pelos serviços de água e esgoto do município, “vem realizando a instalação provisória de rede de água em ocupação irregular localizada no final da Rua Candova do Claro – Loteamento São Jorge – atrás do Residencial Athaide Monteiro, com a mobilização de servidores públicos, fornecendo gratuitamente serviços públicos, em pleno período eleitoral, com o fim exclusivo de angariar o apoio político dos eleitores, já que, em contrapartida, se observa que em todas as construções e/ou nas pilhas de tijolos lá existentes, encontra-se também propaganda eleitoral da coligação e dos candidatos também representados”.

Conforme a coligação “Um novo tempo para Várzea Grande”, formada pelos partidos PTB – PT – PTC – PSD – PMB e Republicanos, autora da Ação, “o que se tem é a mobilização de servidores públicos, se utilizando de veículos e materiais da Fazenda Pública Municipal – veículo, combustível, tubulação - fornecendo gratuitamente serviços públicos, em troca de apoio e voto da população carente que se vale da invasão de Área de Proteção Permanente – APP, para edificar moradias irregulares”.

“Cumpre-nos esclarecer que não se pretende obstar a continuidade ou mesmo a inauguração de qualquer obra de grande importância e interesse social, mas sim, a indevida utilização dela para ganho político. Portanto, não há que se falar em suspensão ou interrupção de programas, projetos e ações durante o período eleitoral. A proibição refere-se ao uso promocional em favor daqueles sujeitos que buscam a eleição, como ocorreu neste caso, onde, além da realização dos serviços, houve ampla distribuição e afixação de material de campanha em todos os lotes, buscando atrelar a obra a sua figura e a sua coligação, com o nítido caráter promocional e com vistas a desequilibrar, de algum modo, o pleito eleitoral pela captação ilícita de sufrágio” esclarece a coligação.

Ainda, segundo consta da denúncia, “a manipulação de execução de obras e serviços em benefício dos eleitores e sua utilização em favor de Kalil e Hazama, já que se observa em contrapartida a afixação de material de campanha em praticamente todos os lotes, cercas, árvores e em pilhas de materiais de construção, constitui, por si só, o elemento concreto do tipo de crime eleitoral suscetível de cassação do registro”.

Diante disso, a coligação “Um novo tempo para Várzea Grande”, cita “evidente desequilíbrio causado no pleito eleitoral diante da conduta ilícita”, o que configuraria “captação ilícita de sufrágio”, e requer o julgamento de procedência da AIJE, com a aplicação das sanções de cassação do registro de candidatura/diploma dos beneficiários, além da multa em seu patamar máximo.

“Seja julgada totalmente PROCEDENTE a presente representação, pois configurada a conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, com a aplicação das sanções de cassação do registro de candidatura/diploma, além da multa em seu patamar máximo. Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela juntada de novos documentos e informações e pelo depoimento pessoal dos Representados” diz AIJE.

 
 
 

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