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Eleições 2020 Domingo, 15 de Novembro de 2020, 17:29 - A | A

Domingo, 15 de Novembro de 2020, 17h:29 - A | A

SEM TÍTULO

Com vice indeferido por estar com título cancelado, votos de Miltão serão registrados como “nulos” em VG

Rojane Marta/VG Notícias

Com o registro de candidatura do vice indeferido pela Justiça Eleitoral, o candidato a prefeito de Várzea Grande Milton Dantas (PSOL), concorre subjudice e os votos recebidos por ele serão contabilizados como “nulos”.

De acordo consta dos autos, o candidato a vice Marcos Rodrigues Feitosa (PSOL) teve o registro indeferido após a Justiça constatar que ele não estava em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral, em desacordo com a Legislação Eleitoral. Segundo consta dos autos, ele está com o título de eleitor cancelado.

“No caso dos autos, o(a) candidato(a) possui em seus assentamentos no Cadastro Nacional de Eleitores uma anotação de comando ASE 469 - Cancelamento Revisão de Eleitorado, o que significa que está com a inscrição eleitoral cancelada por não ter se apresentado à revisão de eleitorado feita no município para coleta de dados biométricos, portanto, não possui alistamento eleitoral - condição de elegibilidade, o que impõe o indeferimento do requerimento de registro de candidatura” diz trecho da decisão que indeferiu a candidatura do vice.

O candidato chegou a recorrer da decisão, no entanto, na sexta (13.11) o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho negou o recurso.

“Analisando o recurso e as contrarrazões apresentados nos autos, nota-se que não foram apresentados elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma da sentença prolatada, nos termos do art. 267, §7º, do Código Eleitoral Brasileiro [1], razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos de fato e de direito, pois bem analisou a controvérsia, ainda que sob enfoque diverso e contrário ao interesse do recorrente. Destarte, encerrada a prestação jurisdicional em 1º grau de jurisdição, remetam-se os autos, com as nossas homenagens, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos do artigo 267, § 6º, do Código Eleitoral, para as providências cabíveis” diz decisão.

miltão tse

 

 
 
 

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