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Eleições 2020 Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 22:42 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 22h:42 - A | A

Eleições 2020

Coligação pede impugnação do registro de candidatura de Roberto França por improbidade administrativa

Edina Araújo/VG Notícias

A “Coligação a Mudança Merece Continuar”, composta pelos partidos MDB – PP – PV – PSDB – Republicanos – PL – PTC – PCdoB – PMB – PTB – Solidariedade, que tem como candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ingressaram com pedido de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a prefeito Roberto França Auad. O pedido de impugnação de registro de candidatura foi feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), nesta quarta-feira (30.09).

Conforme a Coligação, França foi condenado por ato de improbidade administrativa dolosa, em sentença proferida pela 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso. A sentença condenatória confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença e confirmou a condenação do impugnado, em 22 de outubro de 2012.

Segundo a denúncia, a decisão foi transitada em julgado e "afirma a presença do DOLO e do PREJUÍZO AO ERÁRIO”, requisitos, que, de acordo com advogados da Coligação, confirmam a inelegibilidade de França, e tornam "cristalinos e expressos não só a conduta praticada, mas, sobretudo, os efeitos eleitorais da condenação".

“Portanto, em acordo com o art. 1º, I, e “1”, LC 64/90, o impugnado ROBERTO FRANÇA AUAD encontra-se INELGEGÍVEL. LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) e os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”, diz trecho da denúncia.

A Coligação requer o deferimento da liminar da tutela provisória, ainda antes do fim do prazo para impugnação, a suspensão do horário eleitoral gratuito por Roberto França, a suspensão dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e, que, após o devido processo legal seja acolhido o pedido inicial, confirmada a tutela provisória concedida em caráter liminar e reconhecida a inelegibilidade de Roberto para indeferir o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Cuiabá.

 
 

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