A coligação “Várzea Grande pode Mais”, encabeçada pelo candidato a prefeito Flavio Frical (PSB), ingressou com uma representação por conduta vedada na Justiça Eleitoral solicitando o afastamento cautelar do secretário municipal de Obras, Luiz Celso, por supostamente usar horário de expediente para colar adesivo em veículos, em prol do candidato Kalil Baracat (MDB), da coligação “Amor por Várzea Grande”, composta pelos partidos: MDB, DEM, PSDB, PP, PL, PODE e PC do B.
De acordo com a coligação de Frical, Luiz Celso cometeu o crime de conduta vedada em favor de Kalil e de seu vice José Hazama (DEM), pois, em 09 de outubro de 2020, em companhia do senador Jayme Campos (DEM), foi filmado em horário de expediente, colando adesivos de Kalil e Hazama em carros de populares. Para comprovar a identidade de Luiz Celso, a coligação juntos aos autos, um vídeo onde aos 00m:15s, Jayme Campos chama Luiz Celso por seu nome.
“Portanto, o que se tem é a mobilização de servidores públicos, em horário de expediente – vide o ensolarado dia capturado em vídeo – com o fim de maximizar a candidatura dos beneficiários KALIL e HAZAMA” denuncia a coligação de Frical.
Conforme consta da legislação eleitoral, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.
Para a coligação: “resta evidente dos autos que Luiz Celso, em horário de expediente, restava colando adesivos dos Representados KALIL e HAZAMA, literalmente sendo pago com dinheiro do contribuinte várzea-grandense”.
Em medida liminar a coligação pede o afastamento de Luiz Celso do cargo de secretário até o encerramento do pleito eleitoral, com o fim de assegurar o equilíbrio das eleições, e no mérito a cassação do registro de candidatura de Kalil e Hazama.
“A fumaça do bom direito resta evidente no arcabouço jurídico que protege às eleições do desequilíbrio do pleito em relação à utilização de servidores públicos em prol de candidatura. Já o perigo na demora se dá pelo fato de que o Representado LUIZ CELSO exerce importante cargo municipal, liderando enorme equipe de servidores, certamente com viés eleitoreiro. Nestes termos, pugna-se pelo AFASTAMENTO do agente público, até o encerramento do pleito eleitoral, com o fim de assegurar o equilíbrio do prélio” argumenta.
E pede: “Diante de todo o exposto, requer-se: Liminarmente: Pugna-se pelo AFASTAMENTO do agente público, até o encerramento do pleito eleitoral, com o fim de assegurar o equilíbrio do prélio; No Mérito: Considerando a ilegalidade da conduta, requer-se o julgamento de PROCEDÊNCIA da representação eleitoral, com o fim de cassar os registros/diploma de KALIL e HAZAMA, além de apenar LUIZ CELSO com a sanção de multa, em seu patamar máximo; Alternativamente, pugna-se pela aplicação de multa aos representados em seu patamar máximo”.