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Eleições 2020 Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 09:45 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 09h:45 - A | A

Disputa em Cáceres

Coligação impugna registro de candidato por ele não ter apresentado plano de Governo

Rojane Marta/VG Notícias

O requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito de Cáceres, James Frank Mendes Cabral (PT) – chapa pura -, foi impugnado na Justiça pela coligação de “Mãos dadas com você”, composta pelos partidos PSB, Republicanos, PP, PDT, MDB, PSL, PODE, Cidadania, Avante, PROS, PV, PSD e Solidariedade, que tem como cabeça de chapa, a atual vice-prefeita Eliene Liberato (PSB).

De acordo com a coligação, a ação de impugnação ao requerimento de registro de candidatura foi proposta porque o candidato petista não teria inserido em seu registro o seu plano de Governo.

“Em análise do RCand 0600111-04.2020.6.11.0006, observa-se a inexistência do Plano de Governo do referido candidato, sendo este, de acordo com a Resolução n 23.609/2019, documento fundamental para o registro de candidatura a prefeito. Desta forma, no sentido de verificar o fiel cumprimento da legislação eleitoral, não restou outra medida a Requerente senão a busca pela proteção da tutela jurisdicional para impugnar a coligação majoritária e a manutenção da candidatura de Prefeito ao Município de Cáceres do PT, o que implica em indeferimento do pedido de Registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários” diz ação de impugnação proposta.

Conforme a coligação, com base no artigo 27 da Resolução 23.609/2019, as propostas defendidas pelos candidatos a prefeito devem ser encaminhadas anexo ao formulário do RRC do Candidato:

“Art. 27. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDEX: [...] VII - propostas defendidas por candidato a presidente, a governador e a prefeito”.

Diante disso, a coligação alega que o documento contendo as propostas defendidas pelo candidato, que compõe o seu plano de governo, é fundamental para o deferimento do registro da sua candidatura.

“Aliás, é por meio deste documento em que é possível observar o planejamento do candidato para a disputa do cargo pleiteado. Diante da sua ausência, como verificado no caso em análise, cabe a Vossa Excelência notificar o Requerido para suprir a sua ausência, sob pena de indeferimento do requerimento de registro de candidatura, oportunidade em que desde já o requer. Ex positis, requer deste r. juízo que se digne à, com base nas alegações anteriormente apresentadas, notificar o Requerido para juntar o seu Plano de Governo nos termos do art. 27, VII da Resolução 23.609/2019, sob pena de indeferimento do seu registro de candidatura” pede.

A Justiça Eleitoral ainda não julgou o pedido de impugnação.

 

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