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Eleições 2020 Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 14:11 - A | A

Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 14h:11 - A | A

Eleição 2020

Coligação é impugnada por suposta falta de divulgação em errata de Convenção

Adriana Assunção/VG Notícias

O Partido Social Democrático, da candidata a prefeita de Diamantino (a 203 km de Cuiabá), Maria Eugênia dos Santos Vasconcellos em ação de impugnação pediu o indeferimento da coligação “Nossa Gente em Primeiro Lugar”, formada pelos partidos MDB, PSD e PSL, encabeçada pelo candidato a prefeito, Manoel Loureiro - popular Dr Manoel (MDB) - e do vice-prefeito Bodão (PSD).

Segundo o ato de impugnação, a irregularidade consta no ato preparatório para a realização da Convenção Municipal, mas precisamente na data que constava para realização da Convenção consignada no Edital.

Consta no Edital de Convocação que a Convenção seria realizada no dia 15/09/2020, com início às 18:00 horas e término às 21:00, Porém, conforme se verifica nos autos e a Ata de Convenção do Partido Social Liberal – PSL de Diamantino para escolha de candidatos para os cargos na majoritária e proporcional às eleições 2020, a Convenção do PSL foi realizada no dia 16 de setembro de 2020, não havendo a divulgação de qualquer errata ou republicação do edital para ciência dos convencionais ou demais interessados da mudança da data da convenção. No entanto, a ATA só foi transmitida à Justiça Eleitoral no dia 18 de setembro de 2020 às 17:49:48.

“Dessa forma, os atos realizados pelo Partido Social Liberal estão eivados de irregularidades graves e insanáveis, configurando clara situação de fraude e burla ao processo eleitoral”, cita trecho do documento.

Consta do documento, que o prazo para os partidos deliberarem sobre as coligações ocorreram no período entre 31 de agosto e 16 de setembro: “(...) conforme se verifica no Recibo de Envio da ATA de Convenção nº 68210, que segue anexo e colacionada abaixo, descumprindo o regulamento que obriga que a transmissão da ATA seja realizada em 24 (vinte e quatro) horas da realização da Convenção.”

 

 

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