15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2020 Sábado, 03 de Outubro de 2020, 22:15 - A | A

Sábado, 03 de Outubro de 2020, 22h:15 - A | A

Impugnação

Candidato a prefeito de VG pede impugnação de adversário por processo de sonegação

Edina Araújo/VG Notícias

A coligação “Um Novo Tempo para Várzea Grande”, composta pelos partidos PMB/PTB/PTC/PSD/PT/Republicanos, que tem como candidato a prefeito, o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Neto - Emanuelzinho, ingressou com Ação de impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), contra o candidato adversário, Flávio Vargas – Flávio Frical.

Conforme consta dos autos, Vargas teria apresentado à Justiça Eleitoral apenas certidão específica de processos físicos - e omitido os processos por sonegação fiscal que tramitam eletronicamente (PJE).

“A Resolução n. 23.6091 do TSE – Tribunal Superior Eleitoral expressamente prevê a obrigatoriedade de apresentação da certidão da justiça federal do domicilio do candidato, a qual deverá contemplar os processos que porventura tramitem por meio físico, bem como no PJE”, citou a coligação.

Ainda, conforme a coligação, consta do PJE ação penal por crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual Flávio Vargas teria sido denunciado 55 vezes pelo mesmo crime, e o órgão ministerial requereu a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, no importe de R$ 41.547.843,76 (quarenta e um milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).

“Não obstante constar na certidão dos processos físicos a expressão “nada consta”, basta uma análise perfunctória no site da Justiça Federal para deparar-se com a Execução Fiscal n. 0001595-11.2015.4.01.3600 no valor de R$ 64.666.429,96 (imposto de renda) em trâmite por meio físico. Assim, incontestável a má-fé do Impugnado em ocultar desta Justiça Especializada os problemas que enfrenta na Justiça Federal, levando este r. juízo a erro”, diz trecho da ação.

A coligação alegou que a ausência da certidão da Justiça Federal de 1º Grau (PJE) e a certidão dos processos físicos que não contemplou todas as ações em trâmite na Justiça Federal a seu desfavor, são óbices intransponíveis ao deferimento do registro de candidatura do ora Impugnado.

Por fim, a coligação “Um Novo Tempo para Várzea Grande”, pede que a ação de impugnação seja julgada procedente, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Flávio Vargas.

“...Vedar-se a prática de atos de campanha, obstar-se a utilização de tempo no rádio e televisão para campanha eleitoral, com a consequente não inclusão ou ainda retirada do nome do Impugnado do sistema da urna eletrônica ou ainda, para cancelar o diploma que lhe venha a ser conferido (LC nº. 64/90, art. 15)”, consta dos autos assinado pelo advogado da coligação, José Patrocínio de Brito Junior.

Outro lado -  A assessoria do Flávio Frical disse ao oticias que o pedido de impugnação faz parte do processo, que os adversários impugnam um ao outro. As defesas se manifestam e a justiça decide de acordo com os autos. Ainda, segundo assessoria, a coligação de Frical também pede impugnação de adversários.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760