A coligação “A mudança merece continuar”, formada pelos partidos: MDB – PP – PV – PSDB – Republicanos – PL – PTC – PCdoB – PMB – PTB – Solidariedade, encabeçada pelo candidato à reeleição, prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com representação na Justiça Eleitoral solicitando a inelegibilidade e a cassação do registro de candidatura de Abílio Jacques Brunini, candidato a prefeito de Cuiabá pela coligação “Cuiabá para pessoas”, formada pelos partidos: Cidadania, PSC e Podemos.
De acordo consta da denúncia, “em 28 de setembro, Abílio compareceu à Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Morada do Ouro, e nas dependências da unidade conversou com alguns eleitores, possivelmente pedindo votos, tirou fotos na entrada da UPA e permaneceu no local um período, conforme provas juntadas nos autos”.
A coligação cita que: “é papel da Justiça Eleitoral impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade, realização de campanha em local vedado e a utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com multa, direito de resposta, cassação de registro de candidatura ou até mesmo a declaração de inelegibilidade para quem tenha contribuído para a prática do ato. Com o objetivo de resguardar o equilíbrio de igualdade dos candidatos nas eleições municipais de Cuiabá e para que seja aplicada a devida penalidade quando verificada a realização de propaganda irregular e abuso de poder mediante pedido de votos em local proibido, vem propor a presente Representação”.
Para a coligação “A mudança merece continuar”, “fica evidente a pratica de ato ilegal e abuso de poder político e de autoridade realizada na unidade de saúde pública, ou seja, órgão público, onde é vedada a realização de campanha eleitoral”.
“No caso em comento o candidato compareceu àquele local com nítido intuito de promover sua candidatura, conversando com os presentes, pedindo, de forma explícita votos. Nesse sentido, não prosperaria qualquer tese de que estaria vistoriando o local como vereador ou que objetivava se consultar, conforme fotografias, o Representado estava acompanhado de fotografo, a conversa com os diversos eleitores ocorreu enquanto estes estavam em uma fila, o Representado estava do lado, ou seja, fora da fila, nitidamente pedindo votos e se autopromovendo. Insta ressaltar que o escopo da presente ação é a cassação da candidatura, ante a prática de ilegalidade que interfere ilicitamente no desenvolvimento do processo eleitoral, a prática retira a normalidade das eleições” argumenta.
A denúncia contra Abílio diz ainda que somente o Judiciário pode evitar que pedidos de voto e propaganda eleitoral seja realizada dentro de órgãos públicos e que “não se trata de querer impedir o direito à campanha eleitoral e o direito ao pedido de voto, do contato do candidato com eleitorado, mas a representação por atos ilegais no caso o abuso de poder, verificado na realização de campanha eleitoral dentro de prédios e órgãos da administração pública”.
“O Representado ao comparecer na UPA influencia no convencimento e atua no inconsciente coletivo. Por todo exposto, evidente que as condutas realizadas poderão influenciar diretamente o eleitorado, configurado o Abuso de Poder” complementa ao requerer à Justiça Eleitoral que no mérito sejam tomadas as medidas legais consistentes em declarar a inelegibilidade do candidato Abílio Jacques, com a cassação de seus registros; e se o julgamento se der após as eleições e o candidato não foi eleito, declarar-se a inelegibilidade dele, e ainda, “caso o julgamento venha a ocorrer após as eleições com hipotética vitória dos candidatos da chapa, que sejam os autos da investigação judicial eleitoral, remetidos ao Ministério Público Eleitoral e servirão para instruir recurso contra a diplomação do candidato, ou a ação de impugnação de mandato eletivo”.
A juíza eleitoral Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva concedeu o prazo de cinco dias para Abílio apresentar defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se for o caso.