A coligação “União Democrática e Social”, da candidata derrotada nas urnas, Lucimar Campos (DEM), ingressou na última sexta-feira (14.12) com recurso contra a decisão da juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, que arquivou a representação proposta pela coligação com intuito de “barrar” a diplomação do prefeito eleito Walace Guimarães (PMDB), e ainda, anular o pleito eleitoral.
O “grupo” de Lucimar solicitava, em medida liminar, a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos e, no mérito, a investigação dos fatos, bem como a anulação das eleições em Várzea Grande, sob alegação de que durante o pleito, ocorreram fatos ilícitos que viciaram o processo eleitoral, inclusive, apontaram que mais de 100 eleitores falecidos tiveram os votos computados nas urnas.
No entanto, a magistrada destacou que solicitou informações aos cartórios eleitorais para certificar se as pessoas falecidas, apontadas pelos advogados da coligação, Antonio Kersting Roque e Garcez Toledo Pizza -, de fato tiveram seus títulos de eleitores usados no pleito eleitoral, e constatou que não houve contabilização desses votos, e decidiu extinguir a representação. Veja matéria relacionada.
De acordo com o advogado Garcez Toledo Pizza, antes de apresentar as certidões dos mortos, que supostamente teriam votado, foi checado a informação no Cartório. "Vamos entregar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) toda documentação que temos com a chancela do Tribunal para que seja avaliada a decisão da juíza", justificou Garcez.