Mal começou a campanha eleitoral e a democrata, Lucimar Campos, já foi notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), na manhã dessa quinta-feira (26.07), por usar bem público para divulgação de evento, “amarrando” faixas em poste de iluminação pública e canteiros da avenida Dom Orlando Chaves, em Várzea Grande, dificultando a visão dos motoristas para ver o sinal e as placas de trânsito.
As faixas fixadas em lugar proibido pela legislação eleitoral convidavam a população de Várzea Grande para participar do lançamento oficial de campanha de Lucimar Campos.
A representação contra Lucimar partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme consta na decisão da juíza da 49ª Zona Eleitoral do município, Marilza Aparecido Vitório, a candidata em 48 horas para retirar toda a propaganda eleitoral irregular, sob pena de atingir na prática de crime de desobediência, tendo que pagar uma multa de R$ 2 mil chegando até R$ 8 mil.
Segundo a Lei n° 9.504/97 nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, bem como nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Confira abaixo decisão: