O candidato a reeleição de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – Tião da Zaeli (PSD) ingressou com uma representação eleitoral contra a candidata da coligação “Unidade Democrática Social”, Lucimar Sacre Campos (DEM), solicitando a retirada de 1min30seg da propaganda eleitoral gratuita da democrata.
Tião da Zaeli alega, que no programa de Lucimar, veiculado na última quinta-feira (30.08), no horário vespertino, ela divulgou uma pesquisa, gravadas em imagens externas, sem citar seus dados, o que evidência a infração à lei eleitoral. Com isso, o prefeito, pediu na justiça, em medida liminar, a retirada do ar do programa da candidata - nas partes indicadas como falta de informação.
A juíza eleitoral da 49ª zona eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, acatou o pedido, por entender que Lucimar realizou propaganda eleitoral irregular.
“A proibição de imagens externas em inserções durante a campanha eleitoral compreende quaisquer tipos de cenas externas, não importa se mostradas por meio de gravação ou fotografias. Sendo assim, tendo a petição inicial sido instruída com prova suficiente para, numa análise perfunctória, anunciar a plausibilidade das alegações e a necessidade da urgência da medida, com fundamento no art. 798 do Código de Processo Civil, c/c art. 51, IV da Lei nº 9504/97, defiro o pedido liminar para suspender a exibição da propaganda eleitoral irregular noticiada, a inserção contendo cenas externas” decidiu a magistrada
A juíza notificou ainda, a emissora de TV Gazeta – Rede Record, para que se abstenha de transmitir a propaganda irregular, realizando os cortes necessários, sob pena de prática de crime de desobediência.