Os candidatos a prefeito de Várzea Grande não estão perdoando “deslizes’, nem “ofensas” dos adversários. A primeira a se incomodar com o adversário foi à democrata Lucimar Campos, que ingressou com uma representação eleitoral contra o candidato social-democrata Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli – clique aqui e confira matéria relacionada.
Agora é a vez de Tião da Zaeli. O candidato ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) solicitando que o médico e também candidato, Walace Guimarães (PMDB), se retrate publicamente, devido um comentário feito em 11 de junho deste ano, em entrevista concedida ao programa televisivo Jornal do Meio Dia, da Record.
De acordo com a representação, ao ser entrevistado pelo telejornal, Walace fez afirmações contra seus opositores, e insinuou que seus adversários fariam “caixa dois” na campanha eleitoral. Ainda, Walace declarou, que de todos os candidatos a Prefeitura de Várzea Grande, apenas o seu orçamento de campanha seria real. “Meu orçamento é real, mas os meus adversários estão com levantamentos bem aquém. Podem ter a certeza de que eles gastarão no mínimo três vezes mais” disse Wallace durante a entrevista.
Diante das declarações, Tião se sentiu ofendido e buscou a justiça eleitoral para tentar “forçar” Walace a ir a público esclarecer suas declarações, ou seja, dar os nomes aos bois.
No entanto, a juíza da 49° Zona Eleitoral, Marilza Vitório não viu possibilidade jurídica para enquadrar Walace, não tendo como obrigar o candidato a ir novamente ao telejornal colocar os “pingos nos is”, revelando para quem foi sua indireta e negou o pedido de Tião.
ZAELI VS LUCIMAR - A coligação de Tião da Zaeli, “A Hora da Verdade”, também ingressou com uma representação na justiça eleitoral contra a chapa de Lucimar Campos, “Unidade Democrática Social”, para que retirasse um outdoor irregular situado no seu comitê - na avenida Filinto Muller, nº 55, bairro Jardim Aeroporto.
A juíza Marilza Vitório deu ganho de causa para coligação de Tião por entender que o outdoor, superando em muito o limite de 4m², viola o artigo 39 da Lei 9.504/97 e artigos 11 e 17, da Resolução TSE 23.370.
A chapa de Lucimar tem o prazo de 48 horas para retirar a propaganda eleitoral irregular, sob pena de crime de desobediência e consequente aplicação da multa aos candidatos (titular e vice), aos responsáveis pela confecção do material e, também, à Coligação “Unidade Democrática Social”, conforme o artigo 39, da Lei 9.504/97.