A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 06 de julho. De acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em março deste ano, é restrito o uso das redes sociais por parte dos pré-candidatos e partidos políticos antes do período legal de campanha eleitoral (06.07).
No entanto, tem muitos candidatos a vereadores se aproveitando das redes sociais (Twitter, Facebook, Orkut..) para pedir votos. Como é o caso da denúncia, encaminhada a reportagem do VG Notícias na manhã desta quarta-feira (20.06), por meio do canal “Leitor Repórter”.
Conforme a denúncia, assinada pelo internauta identificado como “Eleitor de VG”, o pré-candidato a vereador por Várzea Grande, Fernando Feitosa (PSB), está utilizando do Facebook para fazer sua campanha antecipada.
Para comprovar a denúncia, o internauta encaminhou o print da página do Facebook do candidato onde ele pede votos. “As eleições municipais estão chegando. Você já escolheu seu candidato a vereador? Vote em Fernando Feitosa” diz a mensagem.
O pré-candidato vai mais além, ao ser indagado se ele seria candidato, ele afirma que sim e diz que “está usando o Facebook para pedir votos”. (veja print da propaganda extemporânea no final da matéria, ou clique aqui).
O internauta destaca ainda, que o pré-candidato está praticando há dias o ato ilegal e destaca: “isso não é justo com os outros candiatos”.
Vale lembrar, que recentemente, a justiça eleitoral de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Melo (PR), a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, também realizada pelo “Facebook”. A decisão foi proferida pela juíza da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza.
Na propaganda a qual o ex-prefeito foi condenado ele comemorava a obtenção da quitação eleitoral e mencionava futura candidatura na eleição deste ano. Gilberto, destacou em sua defesa que a manifestação foi feita apenas em âmbito restrito de sua rede de relacionamento e que não houve pedido de voto ou alusão à candidatura.
Porém, a juíza não aceitou os argumentos do ex-prefeito e disse que as mensagens postadas no Facebook alcançaram toda a rede social e não apenas aos amigos de Gilberto. Ele destacou também, que “qualquer um é livre para manifestar seu pensamento, devendo, contudo, sofrer as consequências legais se tal manifestação ofender o direito de alguém ou contrariar a legislação de regência. Esse entendimento deve ser especialmente aplicado à internet, que constitui o mais moderno espaço de debates democráticos”.