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Eleições 2012 Sábado, 11 de Agosto de 2012, 08:00 - A | A

Sábado, 11 de Agosto de 2012, 08h:00 - A | A

Para salvar candidatos a vereador do DEM em Cuiabá, um teve que ser sacrificado

por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

Os candidatos a vereador pelo partido Democratas (DEM) de Cuiabá levaram um “banho de água fria” nesta semana. Isto por que, a juíza da 1ª zona eleitoral da Capital, Gleide Bispo, indeferiu todos os registros de candidatura dos candidatos a vereadores protocolados pela sigla.

Com a decisão, as análises de mérito dos requerimentos de registro de candidatura dos candidatos ficaram prejudicadas. Segundo a magistrada, a legenda não obedeceu ao percentual mínimo e máximo de candidaturas para cada sexo, que deve equivaler a 30% e 70% do total, podendo ser 30% de candidaturas masculinas e 70% femininas, ou vice-versa. E, ainda, não justificaram para a Justiça Eleitoral, o motivo do não atendimento às normas legais, embora tenham sido intimados para esse fim.

Os democratas não regularizaram o percentual de candidaturas por sexo. Segundo o candidato a vice-prefeito de Cuiabá, na chapa encabeçada por Guilherme Maluf (PSDB), o advogado João Celestino (DEM),  o caso já foi resolvido e os candidatos a vereadores devem ter nós próximos dias suas candidaturas deferidas.

Celestino revelou em entrevista ao VG Noticias que um dos candidatos a vereador irá renunciar a candidatura, fazendo com que a chapa de vereadores fique de acordo com que determina a justiça eleitoral. “Um vereador vai renunciar a candidatura e vai passar a trabalhar na coordenação da campanha política, com isso, vai possibilitar que a chapa de vereadores fique de acordo com o que pede a Justiça Eleitoral”, colocou o advogado.

De acordo com o democrata, com a desistência de um candidato, a juíza Gleide Bispo, pode voltar atrás da decisão e deferir assim as candidaturas dos candidatos da sigla, fazendo com que os mesmo fiquem regulares para disputar o pleito deste ano, sem precisar passar pelo clivo do TRE.

“Com a saída de um candidato, a juíza pode voltar atrás na sua decisão e deferir as candidaturas, sem necessitar esperar a decisão do TRE”, finalizou Celestino.

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