O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, decidiu pela não participação do Partido dos Trabalhadores nas eleições proporcionais do município de São José dos Quatro Marcos (MT), pelo fato do mesmo não adequar o percentual de candidatos de sexo diferentes. A sede da 18ª zona eleitoral fica no município de Mirassol do Oeste.
Ao todo, foram indeferidos 12 pedidos de registro de candidaturas. O partido chegou a ser intimado para regularizar o percentual, mas não adequou o número de candidatas do sexo feminino, descumprindo assim a legislação.
A obrigatoriedade do partido político ou coligação preencher as vagas com no mínimo 30% de candidatura de um dos gêneros é uma novidade para as eleições municipais desse ano.
O artigo 10 do código eleitoral de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Mas não havia a obrigatoriedade de preencher estas vagas, apenas de reservá-las. Ou seja, se um partido ou coligação tinha direito a dez candidaturas ao cargo de vereador, mas não havia conseguido apresentar três candidaturas femininas, este partido se limitava a apresentar apenas sete candidaturas do sexo masculino, abrindo mão de outras três vagas/candidaturas.
Em 2009, a mini-reforma eleitoral mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros, entendimento esse transcrito para resolução 23.373/2011 do TSE, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas.