27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2012 Quinta-feira, 05 de Julho de 2012, 11:30 - A | A

Quinta-feira, 05 de Julho de 2012, 11h:30 - A | A

Madureira tenta cancelar na justiça união PSC/PMDB em VG; Juíza extingue pedido sem resolução do mérito por não ser de sua “alçada”

onforme consta nos autos, Madureira acusa o presidente do PSC municipal, Valderli Martins de Arruda, de ter feito acordo obscuro e com cunho “nitidamente” eleitoral.

por Rojane Marta/VG Notícias

 

Após virar caso de polícia, a aliança PSC e PMDB em Várzea Grande foi parar no Tribunal. O vereador João Madureira (PSC) não aceitou que o partido se coligasse com o PMDB no município, que tem como candidato a prefeito o deputado Wallace Guimarães,e ingressou com uma medida cautelar para impugnar o ato de convenção, a qual ele considera um desacordo com o regulamento do PSC, para cancelar a união PSC/PMDB.

A ação foi ingressada na segunda-feira (02.07), e encontra sobre a relatoria da juíza da Primeira Vara Civel, Ester Belém Nunes Dias. Conforme consta nos autos, Madureira acusa o presidente do PSC municipal, Valderli Martins de Arruda, de ter feito acordo obscuro e com cunho “nitidamente” eleitoral. “Em um total desrespeito aos membros dos partidos fez um acordo obscuro e temerário, consistente no cerceamento de todos os filiados em poder exercer a sua função de escolher o que foi melhor para o Partido Social Cristão e isso é previsto pelo estatuto do partido” diz trecho da ação proposta pelo vereador.

No entanto, de acordo com despacho da juíza, proferido na terça-feira (03), o pedido não foi reconhecido, pois, a magistrada entendeu não ser de sua “alçada” e determinou a extinção da ação, sem resolução do mérito.

“Analisando-se os autos, constato que esse Juízo é incompetente para apreciar o pedido, consoante expressa disposição do Código Eleitoral, pois compete aos Juízes Eleitorais tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir. Ademais, a jurisdição eleitoral é tida por especial na medida em que tem assento na Constituição Federal, e a competência da Justiça Estadual é residual, ou seja, toda matéria que não for da competência das justiças especiais, tais como militar, eleitoral e do trabalho, competem à justiça comum, federal ou estadual. Assim, deve ser reconhecida de ofício a incompetência absoluta para atuar neste feito, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil” diz trecho da decisão da magistrada.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760