O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou direito de resposta de 2 minutos e 50 segundos ao candidato Lúdio Cabral (PT) no programa de TV de seu adversário Mauro Mendes (PSB), que irá ao ar nesta quarta-feira (3), ao meio dia. A decisão foi tomada após o magistrado acatar uma liminar interposta pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.
O juiz entendeu que a propaganda veiculada durante o programa eleitoral do candidato Mauro Mendes (PSB), na última segunda-feira (1) é ofensivo e, devido ao fato de restar apenas mais um programa eleitoral para cargos majoritários, concedeu o direito de resposta em liminar.
“Com efeito, enxerga-se, no material apresentado, mensagem excessivamente ofensiva – e potencialmente criminosa – apta a ensejar o direito de resposta conforme previsto pelo artigo 58, caput, da Lei das Eleições. Com efeito, entende-se que a representada, no programa ora combatido, excedeu os limites da publicidade aceitável ao colocar o candidato Lúdio Cabral como uma espécie de chefe da quadrilha, como sujeito que não paga seus impostos, e como médico frio e negligente”, diz o juiz, em trecho da decisão.
O advogado da Coligação de Lúdio, José Patrocínio, que entrou com o pedido, considerou "histórica" a decisão, por ser o primeiro direito de resposta concedido com pedido de liminar. Até o momento, nenhum magistrado havia concedido este direito sem julgamento de mérito.