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Eleições 2012 Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012, 09:48 - A | A

Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012, 09h:48 - A | A

Lucimar pede suspensão de dois minutos de propaganda eleitoral de Walace por “ridicularizar” Jaime Campos; Juíza nega

Vale destacar que além de Lucimar, a coligação “Unidade Democrática Social” e o senador Jaime Campos, também ingressaram com representação, com o mesmo pedido, e ambos não obtiveram êxito.

por Rojane Marta/VG Notícias

A candidata a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), ingressou com uma representação eleitoral contra o candidato da coligação “Várzea Grande com Seriedade”, Walace Guimarães (PMDB), solicitando “retratação”. Lucimar alega que no programa eleitoral gratuito do peemedebista, veiculado na segunda-feira (27.08), no período noturno, ele “ofendeu” e “ridicularizou” o seu esposo, senador Jaime Campos (DEM).

No programa eleitoral gratuito citado, utilizando da frase “Você quer isso outra vez?”, Walace relatou o descaso deixado pelas três gestões feitas pelo então prefeito, hoje senador Jaime Campos, na “Cidade Industrial”. O programa eleitoral trouxe ainda, depoimentos de moradores de bairros periféricos de Várzea Grande, que na gestão do senador, deixou a desejar e que hoje, esses locais não possuem iluminação pública, policiamento, rede de esgoto e água potável. Um depoimento diz “Desde a época de Jaime isso é desse jeito”.

Ofendida com o “teor” do programa eleitoral de Walace, Lucimar pediu na justiça, em medida liminar, a retirada do ar do programa do peemedebista - nas partes indicadas como ofensivas, a perda do tempo de 2min38segs no período e horário gratuito subsequnte -  com informação de que a não veiculação do programa resulta de infração à lei eleitoral, e a concessão do direito de resposta por igual tempo. Lucimar alegou que a matéria veiculada tem o único objetivo de “macular sua honra”.

No entanto, a juíza da eleitoral da 49ª zona eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, indeferiu o pedido, por entender que Lucimar não logrou êxito em demonstrar a urgência e o perigo a que restará exposto o direito que pretende proteger, caso não haja a imediata intervenção jurisdicional.

“Para a concessão do direito de resposta entende-se que a expressão, palavra, frase, enfim a propaganda eleitoral tenha natureza ofensiva, de modo a repercutir na campanha eleitoral em andamento. Embora seja pleiteado o provimento liminar dos pedidos, os Representantes não lograram êxito em demonstrar a urgência, a necessidade imediata, o perigo a que restará exposto o direito que pretende proteger, caso não haja a imediata intervenção jurisdicional. Sendo assim, não tendo a petição inicial sido instruída com prova suficiente para, numa análise perfunctória, anunciar a necessidade da urgência da medida (periculum in mora), INDEFIRO os pedidos de liminar pleiteados” decidiu a magistrada.

Vale destacar que além de Lucimar, a coligação “Unidade Democrática Social” e o senador Jaime Campos, também ingressaram com representação, com o mesmo pedido, e ambos não obtiveram êxito.

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