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Eleições 2012 Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012, 10:35 - A | A

Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012, 10h:35 - A | A

Lucimar é multada em R$ 50 mil por tentar manipular eleitores com pesquisa eleitoral

por Rojane Marta/VG notícias

 

A candidata a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), foi multada em R$ 50 mil, por divulgar em programa eleitoral veiculado nas emissoras de rádio, pesquisa irregular. A decisão foi da juíza da 49ª Zona Eleitoral Marilza Vitório, atendendo a representação proposta pela coligação “Várzea Grande com seriedade” do candidato Walace Guimarães (PMDB).

Conforme consta nos autos, a candidata levou ao ar no dia 10 de setembro das 6h até 6h30min, bem como no dia 12 setembro, nos mesmos horários, pesquisa eleitoral sem a apresentação dos dados obrigatórios exigidos pela Resolução 23.364/2011 do TSE, com o intuito de “estabelecer na cabeça do eleitorado que ela (Lucimar) já é a escolhida pelos eleitores”.

Em sua defesa, a candidata alegou que não divulgou pesquisa eleitoral, apenas fez menção à pesquisa já existente, devidamente registrada e publicada no Jornal A Gazeta, contendo todos os requisitos legais.

No entanto, após a magistrada analisar os áudios, constatou que Lucimar de fato infringiu a legislação eleitoral. A pesquisa veiculada foi a seguinte:  “Urgente, urgente! Pesquisa Gazeta Dados confirma! Liderança absoluta de Lucimar na disputa pela prefeitura de Várzea Grande!Lucimar tem 38% das intenções de voto e abre 20 pontos sobre o segundo colocado! Pra gente ser feliz é a nova onda da cidade!”

“Como se pode observar do trecho acima, trata-se de divulgação de pesquisa, com a clara intenção de fazer chegar ao eleitor as informações de interesse da candidata, ora Representada. Restou evidente a violação dos dispositivos mencionados, uma vez que no momento da divulgação da pesquisa eleitoral não houve as seguintes informações: a) período de realização da coleta dos dados; b) margem de erro; c) o número de entrevistas; d) o número do registro da pesquisa” destacou a juíza em sua decisão.

Diante dos fatos, a magistrada acatou o pedido de Walace e multou Lucimar. “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na Representação, e condeno-a ao pagamento de multa no valor de 50.000 UFIRs (cinquenta mil unidades fiscais de referência)” determinou.

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