A candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e seu esposo, senador Jaime Campos (DEM), ingressaram com uma representação na justiça eleitoral acusando o prefeito e candidato à reeleição Sebastião dos Reis Gonçalves - Tião da Zaeli (PSD) e sua vice, Eunice Teodoro – Nicinha (PSB) -, de confeccionar panfleto apócrifo, onde afirma que Jaime é proprietário da empresa União Transportes, e espalhar em Várzea Grande. Lucimar e Jaime pediram a apreensão dos panfletos apócrifos e a retirada de toda e qualquer propaganda eleitoral, que insinua a ligação de Jaime com a empresa (União Transportes).
Segundo a representação da coligação Unidade Democrática Social, Tião da Zaeli apresentou no seu programa eleitoral, veiculado no dia 14 e 17 de setembro, conteúdos mentirosos e caluniosos sobre o ex-prefeito de Várzea Grande, Jaime Campos, afirmando que o mesmo é o proprietário da empresa União Transportes, concessionária do serviço de transporte do município e, por isso, vetou a lei que instituía o passe livre para os estudantes.
“Além de fazerem tais afirmações no horário destinado a propaganda eleitoral gratuita os Representados (Tião e Nicinha) distribuíram um panfleto apócrifos com o mesmo conteúdo, contendo, de um dos lados, parte do fundamento do veto realizado pelo então prefeito, Jayme, ao Projeto de Lei nº. 2697/2004. Requer, liminarmente: a) busca e apreensão dos exemplares do panfleto acima referido; b) retirada de toda e qualquer propaganda eleitoral, impedindo-se a veiculação destas informações” diz trecho da representação.
Na decisão, a juíza eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, afirmou que na cópia do contrato social da empresa União Transporte, consta como únicos sócios Rômulo Cesar Botelho e José Eduardo Botelho, sendo assim, falsa a informação de que o senador seja proprietário da empresa.
Desta forma, a magistrada concedeu a liminar para a retirada de parte do programa eleitoral, onde o candidato afirma que o senador é proprietário da empresa União Transporte e também, a apreensão do panfleto apócrifo.
“Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro a liminar, somente em parte, e determino: 1) a busca e apreensão do panfleto apócrifo, cuja cópia se encontra juntada à fls. 24, que deverá ser feita no endereço indicado à fls. 03; 2) a suspensão da exibição da propaganda eleitoral irregular apenas no que tange a parte em que se afirma que Jayme Veríssimo de Campos é proprietário da empresa União Transporte” decidiu a juíza.
Os representados têm o prazo de 48 horas para apresentar defesa, conforme prevê o artigo 8º da Resolução TSE 23.367.