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Eleições 2012 Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012, 10:33 - A | A

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012, 10h:33 - A | A

Lucimar Campos, seu vice e Coligação, são multados em R$ 53 mil, cada um, por propaganda irregular

por João Ribeiro/VG Notícias

A candidata a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), seu vice, Arilson Arruda (PRB) e sua coligação “Unidade Democrática Social”, foram multados pela juíza da 49ª Zona Eleitoral, Marilza Vitório, em R$ 53 mil, cada um, por exibir em seu programa eleitoral gratuito uma pesquisa de intenção de votos, suprindo a divulgação dos dados mínimos exigidos por lei como: período de realização da pesquisa e a margem de erro.

A representação foi movida pela coligação “A Hora da Verdade”, do candidato a reeleição, Sebastião dos Reis Goncalves – o Tião da Zaeli (PSD). A coligação pediu a suspensão da exibição da propaganda irregular, sob pena de multa diária, requerendo a notificação da emissora de TV Gazeta, Rede Record, para que se abstenha de divulgar o material irregular, realizando os cortes necessários.

Conforme a representação, a coligação da democrata supriu alguns dados da pesquisa eleitoral, na vinculação do programa, no dia 22 de agosto - às 12 horas e 12h30min - e repetido no horário entre às 19h30min e 20h -.

Em sua defesa, a coligação de Lucimar disse que a pesquisa encontra-se devidamente registrada sob o número de protocolo MT 00131/2012 junto a Justiça Eleitoral e já havia sido divulgada por sites locais, portanto, retransmitiram a notícia já divulgada.

No entanto, a Juíza julgou parcialmente procedente o pedido da coligação “A Hora da Verdade” com base no 33, § 3º da Lei nº 9504/97c/c art. 48 da Resolução TSE nº 23370/2011 e art. 15 da Resolução 23364/2011 e proibiu a veiculação da propaganda eleitoral irregular pelo programa de Lucimar, além de aplicar multa.

“Julgo parcialmente procedente o pedido de representação e proíbo a vinculação da propaganda irregular, no que concerne a pesquisa com supressão de dados obrigatórios pela legislação eleitoral, e condeno-os ao pagamento de multa no valor de 50.000 UFIRs (cinquenta mil unidades fiscais de referência), cada um”, decidiu.

O valor da UFIRS é de R$ 1,0641, ou seja, multiplicado por 50.000 equivale a: R$ 53.205,00.

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