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Eleições 2012 Sexta-feira, 27 de Julho de 2012, 10:38 - A | A

Sexta-feira, 27 de Julho de 2012, 10h:38 - A | A

Lucimar Campos pede a inelegibilidade de Tião da Zaeli; Juíza nega pedido

Mal começou a campanha eleitoral e a candidata a prefeita de Várzea Grande pelo partido Democrata, Lucimar Campos, já está incomodada com os adversários políticos.

por João Ribeiro/VG Notícias

Mal começou a campanha eleitoral e a candidata a prefeita de Várzea Grande pelo partido Democrata, Lucimar Campos, já está incomodada com os adversários políticos.

A coligação de Lucimar, “Unidade Democrática”, ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), com medida liminar, contra o candidato a reeleição Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD) e solicitando a inelegibilidade do social-democrata (Tião), por entender que ele praticou abuso de poder econômico.

Conforme consta na representação, Lucimar acusa Tião de usar o programa “VG+20” para se beneficiar politicamente e fazer propaganda eleitoral. Ela alegou que Tião deu entrevista ao programa televisivo “Resumo do Dia”, que foi ao ar na sexta-feira passada (20.07), e utilizou o “VG+20”, de forma abusiva, para angariar votos.

Lucimar ainda pediu uma investigação judicial eleitoral em desfavor do candidato Zaeli, requerendo a comprovação dos gastos efetuados pela Prefeitura de Várzea Grande com os meios de comunicação no período de 2008 até hoje, especialmente com a TV Rondon - para averiguar uma possível irregularidade.

Apesar da candidata da coligação “Unidade Democrática Social, entender que houve propaganda eleitoral, no programa “Resumo do Dia”, a juíza da 49° Vara Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, ao analisar o recurso, negou o pedido liminar de Lucimar e qualquer punição ao candidato da coligação “A Hora da Verdade”, Tião da Zaeli, por entender que não houve prova suficiente para condenação.

O relatório final da juíza diz que se o programa já foi veiculado pela TV, já surtiu os efeitos que uma liminar teria o condão de evitar, o que afasta a presença do perigo da demora, requisito essencial e inarredável para a concessão liminar, na forma requerida.

Se fosse condenado o prefeito Tião da Zaeli teria que pagar uma multa em seu grau máximo. Os candidatos têm um prazo de 48 horas para apresentar sua defesa segundo o artigo 8°da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.367.

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