A juíza eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª zona eleitoral de Cuiabá determinou a apreensão do material de propaganda irregular do candidato a prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) - da coligação “Um novo caminho para Cuiabá”. Conforme a juíza, a propaganda se encontra nos canteiros centrais da cidade e não respeita o espaço mínimo de dois metros de distância entre um material e outro, como rege a lei eleitoral.
A decisão em caráter liminar foi deferida após uma representação proposta pela coligação “Cuiabá Pra Você”, do candidato a prefeito Guilherme Maluf (PSDB). Na representação, a coligação de Maluf pede a retirada do material de Mendes com o objetivo de manter a segurança no trânsito, assegurando a visibilidade de motoristas e pedestres e, ainda, evitar que a propaganda de um único candidato monopolize os espaços públicos, em detrimento dos outros concorrentes a cargos públicos nas eleições 2012.
A propaganda irregular consiste na utilização de bandeiras com ponta em formato de baioneta, enfileiradas nos canteiros centrais das avenidas de Cuiabá. Segundo a representação, Mendes estaria exagerando na propaganda, colocando filas de bandeiras com mais de cem metros de extensão, uma colada à outra.
“Os argumentos referentes ao problema do trânsito e ao exagero no expediente publicitário merecem guarida. A propaganda realizada ao longo das vias públicas toma como parâmetro, no caso das rotas urbanas, o regular andamento do trânsito, sendo certo que objetos assim justapostos suprimem de condutores e pedestre parcela considerável de seu campo de visão”, disse a magistrada.
A juíza ainda observou que “o espaço de dois metros entre cada propaganda respeitará o princípio da igualdade, oportunizando isonomia de oportunidades aos candidatos”.