Em menos de 24 horas a Juíza da 49° Zona Eleitoral, Marilza Vitório, substituiu a emissora de televisão, TV Centro América, filiada da TV Globo, em Mato Grosso, pela TV Record, canal 10, para retransmitir a propaganda eleitoral de Várzea Grande, que começa no próximo dia 21 de agosto.
Na decisão anterior a magistrada havia escolhido a TV Centro América, e negou o pedido do PSD, por entender, que durante o processo de escolha da emissora para transmitir o horário gratuito em Várzea Grande, todos os canais da Capital foram consultados, e a TV Gazeta alegou que por razões técnicas, não tinha, no momento, condições de assumir a responsabilidade pela geração da propaganda eleitoral gratuita de Várzea Grande. Clique aqui e confira matéria relacionada.
No entanto, na nova decisão, a juíza alega que não tinha conhecimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que já havia decidido que a veiculação da propaganda de Várzea Grande será pela a emissora de segunda maior audiência no Estado, TV Record (Grupo Gazeta de Comunicação). Após ter conhecimento da decisão do TRE, Marilza Vitório, reformulou sua escolha e acatou o pedido do TRE.
O Pedido – A decisão acata o pedido do Partido Social Democrático (PSD) e da coligação Cuiabá Prá Você, que requereram a troca de emissoras alegando que, se mantida a decisão, haveria prejuízo ao resultado das eleições de 2012, em Cuiabá, pedindo para que escolhesse outra emissora, no caso a TV Record.
Tempo de cada candidato será divulgado dia 9 de agosto - A juíza Marilza Aparecida Vitório já convocou os partidos políticos de Várzea Grande, além das coligações majoritárias e proporcionais, para comparecer no auditório da Casa da Democracia, anexo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral, às 9 horas do dia 9 de agosto de 2012, onde será realizada reunião para elaborar o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. O plano de mídia contempla ainda a informação acerca do tempo de televisão de cada candidato.
Na ocasião também será realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda, no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, nos termos dos artigos 37 e 39 da Resolução TSE 23.370.
Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar na reunião a indicação formal das pessoas autorizadas a entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito. Eles também deverão informar o número de telefone em que estas pessoas poderão ser encontradas em caso de necessidade, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.
Da mesma forma, a emissora de televisão que fará a veiculação do horário eleitoral deverá indicar formalmente e expressamente o seu endereço, o seu telefone e o número do fac-símile pelo qual receberá ofícios, intimações ou citações, bem como o nome do representante ou procurador com residência em Cuiabá ou Várzea Grande que possua poderes para representar a empresa e, em seu nome, receber citações pessoais, além dos nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento das fitas e mapas de mídia.
Horário Eleitoral - Eleições 2012 - Várzea Grande/MT
DECISÃO
I - À fls. 84/85 encontra-se decisão deste juízo escolhendo a TV Centro América para veicular a propaganda eleitoral gratuita em Várzea Grande.
II - O Partido Social Democrático- PSD/MT requereu reconsideração dessa decisão, tendo a mesma sido mantida pelas razões expendidas na decisão de fls. 208/211.
III - A Coligação Cuiabá Prá Você também formulou requerimento no mesmo sentido alegando que, se mantida a escolha, haverá prejuízo ao resultado das eleições/2012, em Cuiabá/MT. Requereu que este juízo escolhesse outra emissora.
IV - Encontra-se juntado aos autos o Of. Nº 094/2012-GAB/PRES, datado de 02/08/2012.
Sucintamente relatos, decido.
V - Na ocasião em que foi proferida a decisão de fls. 84/85, ora questionada, embora tivesse ciência da Resolução TRE/MT nº1111/2012, bem como do voto do Relator (aprovado por unanimidade), esta não veio ao juízo com o teor dos pedidos que lhes deram origem.
VI - Quando ajuizado o pedido de fls. 95/102, o partido requerente argumentou que requerera a designação de emissora de televisão no município de Várzea Grande, disponibilizando o canal de segunda maior audiência em Cuiabá e que o TRE decidiu deferindo tal pedido.
VII - Ocorre que essa informação não se coadunava com os termos da Res. TRE/MT nº 1111/2012 e nem isso se inferia do teor do voto que a embasava, daí o conteúdo da decisão de fls. 208/211.
VIII - Todavia, o expediente de fls. 216 dirigido a este juízo pelo TRE/MT, assim dispõe:
No que tange a escolha da emissora responsável pela veiculação da mídia televisiva, insta ressaltar que o Pleno desta Corte ao deferir o pleito dos interessados, acolheu, na Sessão de 19/07/2012, nos termos do que consta do Processo 288-16.2012.6.11.0000, o pedido para que a transmissão de propaganda eleitoral gratuita na televisão par o município de Várzea Grande fosse efetivada pela emissora de segunda maior audiência da Capital.
Isto posto, faz-se necessário o cumprimento da decisão plenária deste Sodalício.
IX - Assim, modifico, em parte, a decisão de fls. 84/5, para nela fazer constar TV Gazeta (Record - Grupo Gazeta de Comunicação), em substituição à TV Centro América, para veicular a propaganda eleitoral gratuita em Várzea Grande, restando assim deferido o pedido efetuado pela Coligação Cuiabá Prá Você (fls. 212/14). Intimem-na.
X - Comuniquem-se a Presidência e a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
XI - Intime-se a TV Gazeta, dando-lhe conhecimento das disposições que lhe forem pertinentes, contidas nesta decisão e na de fls. 84/5.
XII - Cientifique-se a Televisão Centro América Ltda.
XIII - Dê-se ciência ao Promotor Eleitoral.
Várzea Grande, 02 de agosto de 2012.
MARILZA APARECIDA VITÓRIO
Juíza Eleitoral da 49ª ZE/MT