A briga entre os candidatos concorrentes a Prefeitura de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) e Lúdio Cabral (PT) esquenta a cada dia que se aproxima a votação do segundo turno, onde os eleitores irão retornar às urnas eletrônicas para decidir qual é o melhor administrador para seu município.
Nesta terça-feira (16.10), a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, deferiu o pedido feito pela coligação petista, “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, que exigia a proibição de carros de som, tocando um jingle, feito pela coligação socialista “Um Novo Caminho Para Cuiabá”, para denegrir a imagem de Lúdio.
Segundo a coligação de Lúdio, a música ligava o candidato petista aos escândalos da Land Rover e do Mensalão.
De acordo com trecho da decisão da juíza, o jingle tinha indícios de ofensas contra Lúdio, vinculando atos supostamente ilícitos praticados por terceiro com a imagem do petista.
“O periculim in mora se evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, destacou.
A magistrada determinou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.