A juíza da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, deferiu pedido de liminar feito pela coligação “Um novo caminho para Cuiabá”, do candidato Mauro Mendes, e proibiu a veiculação de um jingle de campanha onde o candidato Lúdio Cabral acusa seu concorrente de estar aliado a políticos que já administraram Cuiabá, citando uma suposta aliança com a maldade.
Na decisão, a juíza anota que existem indícios de que os representados estão veiculando jingle em que atacam o candidato Mauro Mendes Ferreira.
“A continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, disse a juíza, determinando a suspensão da veiculação do jingle e multa diária de R$ 5 mil e demais conseqüências, caso a determinação não seja obedecida.