Mais uma magistrada de Mato Grosso decidiu garantir aos eleitores o acesso aos nomes dos financiadores das campanhas eleitorais de 2012. A juíza Augusta Prutchansky Gomes, titular da 17ª zona eleitoral com sede na cidade de Arenápolis, e responsável também pelas eleições nos municípios de Nortelândia, Nova Marilândia e Santo Afonso, decretou a obrigatoriedade da entrega dos nomes dos doadores das campanhas de todos os candidatos que concorrerão nas cidades sob sua jurisdição.
A transparência das informações de interesse público e a Lei de Acesso à Informação fundamentaram a decisão da juíza, assim como aconteceu com outros cinco magistrados de Mato Grosso.
Com a iniciativa da magistrada, sobre para 16 o número de cidades de Mato Grosso onde os eleitores poderão conhecer os financiadores das campanhas políticas de seus candidatos, antes da data da eleição. Além da juíza Augusta Prutchansky Gomes, os seguintes juízes já haviam adotado a mesma providência: Geraldo Fidelis (Cáceres), Ramon Botelho (Poconé), Anderson Candiotto (Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos e Glória D´Oeste), Vagner Dupim Dias (Brasnorte) e Ivan Amarante (Vila Rica, São José do Xingú, Santa Cruz do Xingú, Santa Terezinha.
As portarias decretadas pelos juízes mato-grossenses seguem o padrão proposto pelo juiz eleitoral do maranhão e articulador do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, Marlon Reis Jacinto. Ou seja, os eleitores saberão quem são as pessoas físicas e jurídicas que doaram para as campanhas, para quem doaram e qual o valor da doação.
A apresentação dos nomes e respectivos valores doados aos candidatos devem ser encaminhados para o cartório eleitoral em planilha eletrônica, que serão publicadas no site internet do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A obrigatoriedade de divulgar os nomes dos doadores de campanha antes mesmo das eleições não está prevista na legislação eleitoral. As regras atuais estabelecem que os candidatos informem os nomes dos doadores de campanha no momento da prestação de contas final de campanha, que ocorre após o pleito.