Acatando um pedido feito pelo candidato a Prefeitura de Cuiabá, Guilherme Maluf (PSDB), a juíza da 37° Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, determinou na última quinta-feira (15-08), que o também candidato Carlos Brito (PSD) retirasse imediatamente a publicação de anúncios pagos na sua rede social da internet, Facebook.
Caso Brito não retire os anúncios pagos da sua rede social, a Justiça Eleitoral vai fixar uma multa de R$ 5 mil. A Justiça entendeu que Brito infrigiu a legislação, fazendo propaganda paga no Facebook, sendo que publicidade nas mídias sociais só é permitida se for de forma gratuita.
Maluf comemorou no seu facebook a decisão da justiça dizendo que preza por uma campanha limpa na internet, correspondendo há um espaço democrático de exposição de idéias e propostas, que não deve ser invasivo, ou infringir a lei eleitoral.