Ao constatar a veracidade de uma denúncia que chegou pelo número 0800 647 8191 da Ouvidoria, o juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a retirada de um outdoor de campanha do candidato a vereador por Cuiabá, Onofre Junior. O outdoor está instalado na sede do seu comitê. A Justiça Eleitoral constatou que a peça publicitária excede o limite de tamanho estabelecido pela legislação. A decisão, invocada através do poder de polícia dos magistrados, determinou o prazo de 24 horas para a retirada do material.
Após determinar que o oficial de justiça realizasse uma averiguação sobre a denúncia, ficou constatado que o candidato utilizava uma placa com mensagem política cuja medida atinge 36 metros quadrados, enquanto a legislação eleitoral só permite 4 metros quadrados.
Na decisão, o magistrado determina que o candidato apresente a prova da retirada do material ao cartório da 55ª zona eleitoral, sob pena de ser enquadrado por crime de desobediência.