O juiz Vagner Dupim Dias, da 56ª zona eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de José Vieira da Silva, que pleiteava o cargo de vereador no município de Brasnorte, pela coligação Unidos por Brasnorte (PP/DEM).
M).A candidatura de José Vieira da Silva sofreu impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de uma condenação por porte ilegal de arma de fogo, cuja pena está em fase de execução.
O juiz Vagner Dupim destacou os artigos 14 e 15 da Constituição Federal, ao observar que a condenação criminal suspende os direitos políticos:
'Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;" (grifo nosso)
'Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
II - o pleno exercício dos direitos políticos;".
'À luz desse quadro fático-jurídico, estando ausente uma condição própria de elegibilidade o seu requerimento de registro de candidatura não merece prosperar", manifestou-se o magistrado.