O juiz Eleitoral da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou nesta segunda-feira (24.09) que o candidato a prefeito de Cuiabá da coligação “Sentimento Cuiabano”, Carlos Brito (PSD), obtivesse o direito de retomar o programa eleitoral gratuito nos meios de comunicação, onde traz “ataques” contra o ex-secretário de Estado Eder Moraes .
O programa do social-democrata estava vetado via liminar, em que vinculava Eder Moraes às séries de escândalos, como no caso do superfaturamento dos maquinários do Estado e no episódio das “Land Rover”.
O magistrado entendeu que as informações que foram repassadas pelo candidato – no programa eleitoral -, já eram de “conhecimento e domínio público”. A decisão derrubou duas ações interpostas por Eder e outras duas pela Coligação liderada por Lúdio Cabral (PT), que conseguiram temporariamente, suspender a gravação.
“É de sabença pública que o senhor Eder Moraes encontra-se bastante engajado na campanha do candidato Lúdio Cabral. Não há, portanto, falar-se em divulgação de fato sabidamente inverídico. Também assim, em análise mais aprofundada, não se enxerga no material de propaganda, conteúdo crítico além daquele que, naturalmente, deve ser suportado por aqueles homens públicos que optam por enfrentar uma campanha”, destacou Paulo Márcio em seu parecer, ao julgar improcedentes as representações.