Utilizando o poder de polícia conferido aos magistrados que atuam na Justiça Eleitoral, o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá (MT), Paulo Márcio de Carvalho, determinou à coligação Cuiabá/Mato Grosso/Brasil, que tem como candidato a prefeito Lúdio Cabral, que suspenda imediatamente a exibição das inserções em que são utilizadas imagens do Estádio Governador Fragelli (Verdão), sob pena de multa de R$ 10 mil e ação por crime de desobediência. O magistrado determinou ainda que as emissoras de televisão, também sob pena de responder por crime de desobediência, deixem de veicular a propaganda irregular. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16 de outubro de 2012.
A utilização de imagens externas em inserções do horário eleitoral gratuito é vedada pela legislação eleitoral. As inserções devem conter mensagem direta, simples, com a presença ou imagem de candidato, sem a utilização de imagens externas ou trucagem.
“A exigência, por óbvio, funda-se na necessidade de promover o barateamento da propaganda, possibilitando o nivelamento da igualdade de oportunidades entre candidaturas mais e menos abastadas. Também assim, evita-se o desvirtuamento da natureza das inserções, como instrumentos destinados exclusivamente à veiculação de mensagens objetivas, desprendidas de maiores sofisticações”, observou o juiz Paulo Márcio de Carvalho.
O magistrado também ressaltou a reincidência no erro, por parte da coligação. “No caso em apreço, identificam-se imagens colhidas em ambiente externo, restrito inclusive, o que já rendeu à Coligação em questão vultosa sanção pecuniária aplicada pelo juízo da 1ª zona eleitoral. A gravidade do caso, identificada na utilização de obra importante e de acesso restrito em benefício da candidatura apoiada pelo governador do Estado denota a necessidade de atuação no poder de polícia, atividade jurisdicional de cunho cautelar, com vista a evitar a irreparabilidade do dano em face da demora no desenvolver do regular procedimento eleitoral respectivo”.