No último programa eleitoral do candidato a prefeito de Várzea Grande, Edson Ribeiro (PPL), veiculado na noite de sexta-feira (28.09), ele apresentou um vídeo usado nas eleições de 2008, onde aparece o também candidato a prefeito Walace Guimarães (PMDB) recebendo uma mala de dinheiro, por possível apoio a Murilo Domingos (PR).
Na propaganda, Edson chamou Walace de vendido e o acusou de fazer “negociatas” caso eleito.
Para não deixar a propaganda ser veiculada novamente nesta segunda-feira (01.10), o peemedebista ingressou com uma representação, em medida liminar, contra Edson solicitando a imediata suspensão do vídeo. E ainda, alegou que o vídeo somente veio à tona, por causa de seu crescimento na pesquisa eleitoral.
"Afirma que, com o crescimento do candidato a prefeito WALLACE GUIMARÃES tornou-se voz corrente na cidade de Várzea Grande a divulgação de um vídeo, já utilizado na campanha de 2008, onde supostamente o Requerente estaria recebendo algum tipo de propina. Consta que o candidato a prefeito EDSON ANTONIO RIBEIRO veiculou, no seu programa eleitoral gratuito, no horário noturno do dia 28/09/2012, o referido vídeo, com intuito de ridicularizar o candidato Requerente perante a população e eleitores de Várzea Grande" diz trecho da representação.
O pedido de Walace foi acatado pela juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, que em sua decisão destacou que ao assistir à mídia trazida aos autos, e analisar, constatou que algumas afirmações na propaganda eleitoral são ofensivas e atribuem a prática de ato criminos Walace e o bastante para desestabilizar sua candidatura.
"Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de liminar para determinar que os Requeridos se abstenham de veicular, tanto no programa eleitoral gratuito quanto nas inserções (TV e Rádio), quaisquer tipos de imagens e fala sobre o vídeo de que tratam estes autos. Notifiquem-se as emissoras de TV GAZETA – REDE RECORD, bem como a RADIO INDUSTRIAL, para que se abstenham de transmitir a propaganda contendo o vídeo de que tratam estes autos, sobre recebimento de propina, sob pena de prática de crime de desobediência".