A coligação a “Hora da Verdade” do prefeito e candidato à reeleição, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), por meio do advogado Maurício Magalhães, entrou nesta terça-feira (25.09) com uma representação na 58ª zona eleitoral de Várzea Grande, por conduta vedada e por captação ilícita de sufrágio contra a coligação “Várzea Grande com Seriedade”, do candidato Walace Guimarães (PMDB).
De acordo com a representação, o deputado estadual (Walace) está usando servidor lotado em seu gabinete na Assembleia Legislativa (AL/MT), para trabalhar em sua campanha eleitoral, em horário de expediente. Segundo consta na denúncia formulada pela banca de advogados do candidato Tião, Francisco de Assis Bessa Campelo – mais conhecido como Fran Campello, é o coordenador de marketing da campanha de Walace no município. Porém, Campello exerce o cargo de assessor parlamentar do deputado Walace na Assembléia Legislativa do Estado, o que o impossibilita trabalhar na campanha em horário de expediente.
Walace, de acordo com o documento, teria prometido para o assessor a pasta da Secretaria de Comunicação da cidade, caso venha vencer as eleições municipais. O que, segundo o advogado, caracteriza captação ilícita de sufrágio, fato contrário a legislação eleitoral.
Outra denúncia apresentada pela coligação de Zaeli é que Campello acompanha o peemedebista em todas as reuniões e atos políticos de campanha no município em um veículo Corolla, placa NJC-4209, que é de propriedade do Estado. O veículo foi disponibilizado pela AL ao deputado, para ele usar apenas em funções parlamentares. No entanto, conforme a representação, munida de fotos que comprovam as denúncias, o veículo, pago com dinheiro público, está sendo usado na campanha de Walace. Inclusive, a denúncia cita que no dia da visita do vice-presidente Michel Temer (PMDB) em Várzea Grande, o veículo estava no Hotel Hits Pantanal, em pleno horário de expediente, acompanhando entrevista coletiva de Temer.
A coligação a “Hora da Verdade” solicita que a justiça, a cassação do registro de candidatura de Walace, impedindo assim que o peemedebista concorra ao pleito deste ano, além de suspender imediatamente a participação de Fran Campello, no horário de expediente, na campanha de Walace, bem como proibir totalmente o uso do veículo Corolla, da Assembleia Legislativa, para atos de campanha eleitoral, de acordo com a Lei 9504/97, art. 73, inciso 4°. Eles ainda pleiteiam que a justiça aplique uma multa ao candidato Walace - que pode variar de R$ 3 mil até R$ 25 mil.
“O nosso pedido é para a cassação do registro de candidatura de Walace Guimarães. Porque ele (Walace) cometeu conduta vedada, captação ilícita de voto e ainda fez promessa ilegal para eleitores, e isso é crime eleitoral e não pode ocorrer”, pontuou o advogado Maurício Magalhães.