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Eleições 2012 Terça-feira, 14 de Agosto de 2012, 09:58 - A | A

Terça-feira, 14 de Agosto de 2012, 09h:58 - A | A

Candidato a vereador é multado em R$ 25 mil por propaganda extemporânea antecipada

da Redação/VG Notícias

 

O juiz eleitoral da 55° zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, aplicou uma multa de R$ 25 mil ao candidato a vereador Fábio Felipe (PMN), da coligação “Cuiabá 100%".

No entendimento do magistrado a multa se deve porque o candidato fez propaganda extemporânea antes da data permitida pela Justiça Eleitoral. Segundo o juiz, Fábio Felipe massificou a exposição de sua figura e de seu nome, não apenas por meio de outdoors e adesivos, mas também pela doação de mudas de plantas, utilização de redes sociais e, ainda, por intermédio de programas de televisão que apresentava.

A defesa do candidato alegou que o mesmo não extrapolou os limites admitidos para promoção pessoal, uma vez que no material apresentado como prova, não há qualquer menção à candidatura, pedido de apoio ou de voto. Ainda de acordo com a defesa,  as manifestações identificadas nos meios eletrônicos provêm de pessoas do círculo de relacionamento pessoal do candidato que não teriam nenhum tipo de intenção premeditada.

Paulo Márcio citou também o website do candidato, que apresentou conteúdo em destaque da vantagem na pesquisa eleitoral.  O juiz traz várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que diz que o uso de redes sociais pode, sim, configurar ilícito de propaganda prematura, quando se percebe, como no caso, inexistir restrição de conteúdo ao círculo íntimo do proprietário do perfil da rede social.

Para cálculo do valor da multa, o magistrado levou em consideração a condição econômica do candidato, a gravidade do ato a repercussão da infração e à dimensão do ilícito, entendido como grave, pois o candidato utilizou de forma abusiva de seu espaço na televisão, uma mídia de forte impacto no eleitorado. Outro fator considerado foi à resistência do candidato Fábio Felipe em cumprir a Legislação Eleitoral, já que essa não é a primeira multa aplicada ao candidato.

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