O candidato a prefeito por Cuiabá, Adolfo Grassi (PPL), está proibido de atacar o setor empresarial durante o seu programa eleitoral gratuito. A decisão partiu da juíza da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva.
Caso o candidato descumpra a determinação, poderá ser multado em R$ 5 mil e ainda, configurar crime de desobediência.
A representação contra Grassi foi impetrada pela coligação “Um Novo Caminho Para Cuiabá” e pelo candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB).
Na representação, Mendes argumenta que Adolfo Grassi, em seu programa eleitoral na televisão, passou a veicular mensagens que maculam sua imagem e do setor empresarial, além do limite considerado razoável.
Em sua decisão, a magistrada, avaliou como tolerável a crítica contundente no ambiente político, no entanto, ela destacou que a “Justiça Eleitoral não pode permitir que o ódio contra determinado setor da sociedade seja objeto do programa eleitoral, tendo em vista o efeito danoso que tal estratagema produz”.
“A história mundial é repleta de exemplos de que a exacerbação dos ânimos além do que é aceitável, via propaganda política, conduz ao esgarçamento do tecido social, causando mais problemas do que soluções para as contradições inerentes à democracia moderna”, destacou a juíza Adair Julieta.