por Lucione Nazareth/VG Notícias
O vereador de Cuiabá Oséas Machado (PSC) usou a tribuna da Câmara Municipal para criticar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe cartórios de todo o país de recusar a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
“Essa atitude é uma “aberração”, sou totalmente contra o casamento de duas pessoas do mesmo sexo, porque tira os direitos da família. Infelizmente isso é uma lei, e lei deve ser cumprida”, lamentou o parlamentar.
Em entrevista ao VG Notícias, o parlamentar que é teólogo, disse que defende o princípio bíblico e não concorda com o casamento homoafetivo. “Dentro dos princípios bíblicos e das minhas convicções religiosas sou contra o casamento das pessoas do mesmo sexo e defendo o princípio familiar”, destacou o vereador.
Segundo ele, a resolução do CNJ força os cartórios a aceitar uma coisa que muitos não são a favor, além disso, o parlamentar frisou que a normativa obriga a sociedade a aceitar o relacionamento e o casamento de duas pessoas do mesmo sexo, mesmo aqueles que são contra.
“Com isso querendo ou não, as pessoas terão que aceitar a união homoafetivo, mesmo sabendo que muitas pessoas são contras”, disse Oséas.
Ele ainda garantiu que não tem nenhum tipo de preconceito com os homossexuais. “Respeito a escolha de cada um, não tenho nada contra eles, só defendo os princípios bíblicos”, finalizou o parlamentar.
Aprovação da resolução - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (14.05), a resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. O autor da resolução é o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Com isso, os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer, porque pode ser questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).