A Receita Federal decidiu suspender a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples. A decisão consta em Instrução Normativa publicada na edição desta segunda-feira (20.06) do Diário Oficial da União (DOU). A medida entra em vigor em 1º de julho.
“Fica suspensa a obrigatoriedade de o interessado apresentar documento original para fins de autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”, diz trecho da publicação.
Consta do texto, que para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Já a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da Receita Federal, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência: verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores; verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros; comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB; contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
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