25 de Fevereiro de 2025
25 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Economia Segunda-feira, 30 de Abril de 2018, 08:23 - A | A

Segunda-feira, 30 de Abril de 2018, 08h:23 - A | A

Regularização Tributária Rural

Produtores rurais têm até hoje para aderir ao parcelamento de dívidas

Agência Brasil

Arquivo Agência Brasil

 

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina nesta segunda-feira (30.04). A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.

Segundo a Receita, a primeira prestação tem que ser paga ainda hoje para que o pedido de adesão ao parcelamento seja aceito.

O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.

Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, lembrou a Receita.

PRR

O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:

1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;

2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760