24 de Fevereiro de 2025
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Economia Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, 11:35 - A | A

Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, 11h:35 - A | A

imposto de renda

Contribuinte que caiu na malha fina já pode apresentar contestação à Receita Federal

No ano passado 910.996 pessoas tiveram suas declarações retidas por inconsistências nas informações prestadas

Lucione Nazareth/VG Notícias

O contribuinte que teve sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 retida na malha fina e não concorda com os valores lançados pode apresentar contestação junto a Receita Federal. 

De acordo com a Receita, o pedido deve ser feito de forma remota sem a necessidade de o interessado comparecer a uma unidade de atendimento.

CLIQUE E FAÇA SUA CONTESTAÇÃO 

Ainda segundo o órgão, no ano passado 910.996 pessoas tiveram suas declarações retidas por inconsistências nas informações prestadas junto ao fisco.

Confira o passo a passo do pedido de impugnação

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

Valida a autenticidade da notificação de lançamento;

Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;

Facilita a instrução do processo; e

Agiliza o julgamento da impugnação.  

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.  

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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