O contribuinte que teve sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 retida na malha fina e não concorda com os valores lançados pode apresentar contestação junto a Receita Federal.
De acordo com a Receita, o pedido deve ser feito de forma remota sem a necessidade de o interessado comparecer a uma unidade de atendimento.
Ainda segundo o órgão, no ano passado 910.996 pessoas tiveram suas declarações retidas por inconsistências nas informações prestadas junto ao fisco.
Confira o passo a passo do pedido de impugnação
O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:
Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
Facilita a instrução do processo; e
Agiliza o julgamento da impugnação.
Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.